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Informações
Qual é o início de vigência do seguro?
Está informado no respectivo campo de 'Vigência'
na proposta.
Não há como estipular um modelo de data, pois
cada proposta realizada tem sua respectiva
vigência. Carro zero quilômetro, pendências de
vistoria, data da cobertura provisória, implicam
na efetiva data de vigência.
A seguradora poderá recusar a proposta?
Sim. A seguradora tem o prazo de 15 dias para se
pronunciar quanto à proposta de seguro
apresentada pelo segurado ou seu corretor.
Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa
da seguradora, o seguro passa a ser considerado
aceito. No caso de recusa, a seguradora
deverá comunicar formalmente ao segurado
a não aceitação do seguro, justificando a
recusa.
Entende-se que durante todo o tempo de
análise - os 15 dias, que a seguradora não se
manifeste formalmente sobre a aceitação ou
recusa da proposta, o veículo/risco estará
coberto.
Posso cancelar a minha apólice durante a
vigência do seguro?
Sim. O contrato poderá ser rescindido com a
concordância de ambas as partes. Se a rescisão
ocorrer a pedido do segurado, a seguradora
reterá, no máximo, além do custo de apólice e
impostos, o prêmio calculado de acordo com a
tabela de prazo curto.
Se a rescisão ocorrer por iniciativa da
seguradora, essa reterá a parte do prêmio
proporcional ao período que vigorou a cobertura.
Além disso, haverá o cancelamento automático
do seguro nos seguintes casos:
1. por falta do pagamento único ou da primeira parcela do prêmio;
2. quando ocorrer a indenização integral;
3. para os seguros de danos, quando a soma das indenizações pagas em
razão dos sinistros ultrapassar o limite máximo
de indenização.
Quais são as modalidades possíveis para o
seguro de automóvel?
Valor de Mercado Referenciado (VMR):
modalidade que garante ao segurado, no caso de
indenização integral, o pagamento de quantia
variável, em moeda corrente nacional,
determinada de acordo com a tabela de
referência, expressamente indicada na proposta
do seguro, conjugada com fator de ajuste, em
percentual, a ser aplicado sobre o valor de
cotação do veículo, na data da liquidação do
sinistro.
Valor Determinado (VD): modalidade que
garante ao segurado, no caso de indenização
integral, o pagamento de quantia fixa, em moeda
corrente nacional, estipulada pelas partes no
ato da contratação do seguro.
O que significa “valor de novo”?
Refere-se ao compromisso da seguradora, na
modalidade de valor de mercado referenciado (VMR),
de indenizar o segurado pelo valor do veículo
zero quilômetro constante da tabela de
referência na data de liquidação do sinistro. A
seguradora deverá definir expressamente os
critérios necessários para que tal condição seja
aceita. Esta cobertura vigorará durante prazo
não inferior a 90 dias, contado a partir da
entrega do veículo ao segurado e fixado nas
condições gerais do seguro.
O que acontece se houver atraso nos
pagamentos dos prêmios?
O não pagamento do prêmio nas datas previstas
poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o
cancelamento do seguro, prejudicando o direito à
indenização, caso o cláusula “pagamento de
prêmio”, deverão informar em que hipóteses
ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do
contrato em razão da falta de pagamento de
prêmio. É extremamente importante manter todos
os comprovantes de pagamento do prêmio para
eventual reclamação de indenização.
O que caracteriza a indenização integral em
caso de ocorrência de sinistro?
A indenização integral é caracterizada quando os
prejuízos resultantes de um mesmo sinistro
atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual
inferior quando previsto na apólice) do valor
contratado pelo segurado (valor definido na
apólice para a modalidade VD ou valor vigente na
tabela de referência na data do aviso do
sinistro multiplicado pelo fator de ajuste
acordado para a modalidade VMR). Em caso de
roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja
recuperado, há também a indenização integral.
Quanto vou receber no caso de ocorrência de
sinistro que acarrete indenização integral?
Nos casos de indenização integral, para a
modalidade VD, o valor da indenização
corresponderá ao valor constante da apólice.
Para a modalidade VMR, o valor da indenização
será determinado de acordo com a tabela de
referência, expressamente indicada na proposta
do seguro, conjugada com o percentual de fator
de ajuste, a ser aplicado sobre o valor de
cotação do veículo, na data da liquidação do
sinistro.
Qual o prazo máximo para abertura do aviso de
sinistro?
- Segurado 1 ano.
- Terceiros 3 anos.
Conforme Código Civil - Art. 206 § 1º e § 3º
Para atendimento à terceiro é necessário pagar a
franquia?
Não. Quando o atendimento é apenas para terceiro
não existe a cobrança de franquia, esta é válida
somente para o veículo segurado.
Em quais situações não é obrigatório o
pagamento de franquia?
Em casos de indenização integral (por roubo,
furto, colisão ou incêndio).
Como é realizado o pagamento de Indenização
Integral em caso de veiculo quitado (sem
restrição financeira)?
O pagamento será realizado para o proprietário
legal do veículo, em conta corrente do mesmo,
sendo em qualquer banco.
Como é realizado o pagamento de Indenização
Integral em caso de veículo
financiado/consórcio/leasing?
Serão liberados 2 pagamentos: 1º à
Financeira: no valor do Saldo Devedor / 2º
Proprietário: completando o valor da Importância
Segurada contratada na apólice na data da
indenização. Pagamento este que será efetuado
após recebimento do instrumento de liberação
original com firma reconhecida ou Baixa do
Gravame.
-
Para Leasing:
A Indenização será paga integralmente ao
Leasing, e estará condicionada a entrega dos
documentos. Deverá ser providenciado pelo
Leasing: Recibo de quitação do bem com firma
reconhecida; Cópia autenticada da Procuração dos
Signatários (determina o nome da pessoa no qual
irá retirar o pagamento na agência); CRV
original - Certificado de Registro de Veículo
preenchido e com firma reconhecida.
O que é gravame?
Quando atribuído a um bem
(automóvel/motocicleta), significa que aquele
bem possui uma dívida financeira, o qual impede
a sua Transferência e Comercialização
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Glossário
Apólice
Documento emitido pela empresa formalizando a
aceitação da cobertura solicitada pelo
proponente, nos planos individuais, ou pelo
estipulante, nos planos coletivos
Avaria
Dano causado ao bem segurado.
Aviso de Sinistro
Comunicação da ocorrência de um sinistro que o
segurado é obrigado a fazer ao segurador assim
que tenha dele conhecimento.
Condições Gerais
Conjunto das cláusulas comuns a todas as
modalidades e/ou coberturas de um plano de
seguro, que estabelecem as obrigações e os
direitos das partes contratantes.
Endosso
Documento que configura qualquer alteração no
contrato, feito de comum acordo entre o segurado
e a seguradora.
Franquia
Valor ou percentual expresso na apólice, que
representa a parte do prejuízo indenizável que
deverá ser arcada pelo segurado por sinistro.
Assim, se o valor do prejuízo de determinado
sinistro não superar a franquia, a seguradora
não indenizará o segurado.
Indenização
Pagamento do prejuízo ao segurado, em caso de
sinistro coberto, dentro do limite contratado
para a cobertura e de acordo com as condições da
apólice.
Prêmio
Valor que o segurado e/ou estipulante paga à
seguradora para ter direito ao seguro.
Proposta
Documento com a declaração dos elementos
essenciais do interesse a ser garantido e do
risco, em que o proponente, pessoa física ou
jurídica, expressa a Seguro intenção de
contratar o seguro, manifestando pleno
conhecimento das condições contratuais.
Risco
Evento incerto ou de data incerta que independe
da vontade das partes contratantes e cuja
ocorrência dará direito à indenização descrita
na apólice.
Salvado
Nos seguros de danos, é o objeto que se consegue
resgatar de um sinistro que ainda possui valor
econômico.
Segurado
É a pessoa física ou jurídica que, tendo
interesse segurável, contrata o seguro, em seu
benefício pessoal ou de terceiro. No caso dos
seguros de pessoas, é a pessoa física sobre a
qual se procederá a avaliação do risco e se
estabelecerá o seguro
Seguro
Contrato pelo qual uma das partes se obriga,
mediante cobrança de prêmio, a indenizar a outra
pela ocorrência de determinados eventos ou por
eventuais prejuízos previstos nas condições
contratuais. O segurador e o segurado são
obrigados a guardar, no contrato de seguro, a
mais estrita boa-fé e veracidade a respeito do
objeto segurado e das declarações a ele
concernentes.
Sinistro
Representa a ocorrência do risco coberto,
durante o período de vigência do plano de
seguro.
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